Vamos agora expor a vocês sobre um assunto muito sério que está acontecendo no Brasil, a evasão escolar.
O que é a Evasão Escolar?
Se trata de quando o aluno deixa de frequentar a aula, e consequentemente abandona a escola durante o ano letivo, ficando sem concluir o resto dos estudos.
No Brasil, essa evasão é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o ensino fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a 8ª série (IBGE, 2007).
Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º ano) abandonaram a escola, correspondendo a quase um milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de alunos. Muitos desses alunos retornarão à escola, sendo raros os casos, mas ainda assim ocorreram novas evasões.
Veja Abaixo o gráfico do Indice de evasão escolar no ano de 2007 em Baraúna-RN, na Escola Manoel de Barros. Estão sendo analisados por série e turnos.
As causas da evasão escolar são variadas. Condições socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos. A baixa qualidade de ensino no Brasil pode ser uma das causas apontadas.
•QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVAM AO ABANDONO DA ESCOLA?
Os motivos mais apontados pelos pais ou alunos são os seguintes: Escola distante de casa, falta de transporte escolar, não ter adulto que leve até a escola, falta de interesse e ainda doenças/dificuldades dos alunos, a ajuda aos pais em casa ou no trabalho e a necessidade de trabalhar, falta de interesse e proibição dos pais de ir à escola, a pasagem para o mundo do crime ou das drogas entre outros.
Cabe lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação integral. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.